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:: Sábado, 20 de Abril de 2024


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Estrutura do Centro

O Centro Regional para a América Latina e o Caribe será estruturado da seguinte maneira (Artigo IV):

  1. O Conselho Diretor
  2. O Comitê Assessor
  3. A Secretaria
  4. Os Campi
  • Os Campi

  • De acordo com o Artigo VIII do Acordo de Sede publicado no Diário oficial de 15 de dezembro de 1997, Decreto Legislativo Nº 84, de 1997, inicialmente, dois Campi deverão ser instalados, um no Brasil e outro no México. O Conselho Diretor atuando sob recomendação do Brasil e do México no que diga respeito aos seus respectivos Campi, determinará a estrutura de cada Campus, inclusive seu regulamento interno, bem como indicará o Diretor de cada Campus.

  • Cada Campi preparará seu próprio orçamento e programação anuais que serão submetidos, por intermédio da Secretaria, á aprovação do Conselho Diretor. Os Campi terão liberdade de buscar fundos diretamente de doadores para seus programas e atividades, e deverão administrar os recursos financeiros obtidos dessa forma.

  • O País anfitrião de cada um dos Campi facilitará a importação e exportação da documentação e do equipamento necessários para as atividades do Campus que estiver situado em seu território.

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